Data da portaria: 30/05/2025
Agente: RONARIA RAIANE FERREIRA DA SILVA
Cargo: CARGO EM COMISSÃO
Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
A concessão da diária se faz necessário para auxílio no deslocamento e alimentação sendo todo o itinerário pautado com base na programação disponibilizada pelo evento uma vez em que poderá também auxiliar em caso de determinadas necessidades e/ou demandas não planejadas previamente em decorrer de alguma situação que se julgam necessária mediante as atividades colocadas em virtude da execução do translado.
Orgão\Empresa: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ
Cidade: ITAÚ
Estado: RN
Início da viagem
03/06/2025
* LEI MUNICIPAL DAS DIÁRIAS ()
A concessão da diária se faz necessário para auxílio no deslocamento e alimentação sendo todo o itinerário pautado com base na programação disponibilizada pelo evento uma vez em que poderá também auxiliar em caso de determinadas necessidades e/ou demandas não planejadas previamente em decorrer de alguma situação que se julgam necessária mediante as atividades colocadas em virtude da execução do translado.
A concessão da diária se faz necessário para auxílio no deslocamento e alimentação sendo todo o itinerário pautado com base na programação disponibilizada pelo evento uma vez em que poderá também auxiliar em caso de determinadas necessidades e/ou demandas não planejadas previamente em decorrer de alguma situação que se julgam necessária mediante as atividades colocadas em virtude da execução do translado.