Data da portaria: 27/05/2025
Agente: ALTERLY MIKAEL MONTE REZENDE
Cargo: SECRETÁRIO(A)
Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
A concessão da diária se faz necessário para auxilio no deslocamento e alimentação sendo todo o itinerário pautado com base na programação disponibilizada pelo evento uma vez em que poderá também auxiliar em caso de determinadas necessidades e/ou demandas não planejadas previamente em decorrer de alguma situação que se julgam necessária mediante as atividades colocadas em virtude da execução do translado.
Orgão\Empresa: PREFEITURA MUNICIAPL DE ITAÚ
Cidade: ITAÚ
Estado: RN
Início da viagem
28/05/2025
* LEI MUNICIPAL DAS DIÁRIAS ()
A concessão da diária se faz necessário para auxilio no deslocamento e alimentação sendo todo o itinerário pautado com base na programação disponibilizada pelo evento uma vez em que poderá também auxiliar em caso de determinadas necessidades e/ou demandas não planejadas previamente em decorrer de alguma situação que se julgam necessária mediante as atividades colocadas em virtude da execução do translado.
A concessão da diária se faz necessário para auxilio no deslocamento e alimentação sendo todo o itinerário pautado com base na programação disponibilizada pelo evento uma vez em que poderá também auxiliar em caso de determinadas necessidades e/ou demandas não planejadas previamente em decorrer de alguma situação que se julgam necessária mediante as atividades colocadas em virtude da execução do translado.