Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
06/06/2026
Data da divulgação do
extrato:
09/06/2026
Data da
ratificação:
09/06/2026
Data da divulgação da
ratificação:
09/06/2026
Valor estimado: R$
18.000,00 (dezoito mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA NA GESTÃO DOS CONVÊNIOS E CONTRATOS E REPASSE COM ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DESTE MUNICÍPIO.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A presente contratação justifica-se pela necessidade de assegurar maior eficiência, controle e segurança na captação, formalização, execução, acompanhamento e prestação de contas dos recursos provenientes dos Governos Federal e Estadual, bem como de outros órgãos e entidades públicas. A gestão de convênios e contratos de repasse exige conhecimento técnico especializado, em razão da complexidade da legislação aplicável, das constantes atualizações normativas, da utilização de plataformas eletrônicas específicas, como o Transferegov.br, e da observância rigorosa dos procedimentos estabelecidos pelos órgãos concedentes. O descumprimento dessas exigências pode acarretar perda de recursos, suspensão de transferências voluntárias, glosas, rejeição de prestações de contas e responsabilização dos gestores públicos. Dessa forma, a contratação mostra-se indispensável ao interesse público, proporcionando suporte técnico qualificado à Administração Municipal, garantindo maior segurança jurídica, eficiência administrativa e efetividade na gestão dos convênios e contratos de repasse, em observância aos princípios da legalidade, eficiência, economicidade, planejamento e interesse público.
Justificativa do preço
A escolha da(s) proposta(s) mais vantajosa(s), foi(ram) decorrente de uma prévia pesquisa de mercado, sendo que os preços encontram-se compatível com a realidade mercadológica.
Fundamentação legal
A presente Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada na Lei 14.133/2021, Art. 75, II, de 1º de abril de 2021, e alterada pelo Decreto Federal nº 12.807/25, que permitem tal procedimento, tendo em vista que o valor não ultrapassa o valor de R$ 65.492,11 (sessenta e cinco mil quatrocentos e noventa e dois reais e onze centavos), limite previsto no inciso II, do art. 75, do diploma legal supracitado: